AEPp

NR-1 e riscos psicossociais: perguntas e respostas sobre fiscalização

Esta página reúne perguntas e respostas sobre a fiscalização da NR-1, com foco no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e nos riscos psicossociais. As respostas têm caráter orientativo e baseiam-se nas Perguntas e Respostas oficiais do MTE.

Quais as implicações legais da omissão na gestão de riscos?

A omissão na gestão de riscos ocupacionais pode resultar em autos de infração lavrados pela fiscalização, notificações para regularização e, conforme a gravidade e a reincidência, aplicação das penalidades previstas no art. 201 da CLT. A empresa que não realiza o GRO, não elabora o inventário de riscos, não faz a AEP ou não implementa o plano de ação está descumprindo a NR-1.

A fiscalização exige alguma ferramenta específica?

Não. A fiscalização não impõe uma ferramenta específica. O que se avalia é a consistência técnica do processo de GRO: inventário de riscos, AEP, plano de ação, critérios e metodologias adotados, participação dos trabalhadores, medidas implementadas e acompanhamento.

Quais critérios de eficácia das ações são avaliados?

A eficácia das ações é avaliada pelo acompanhamento das medidas implementadas: se as medidas de prevenção foram aplicadas, se reduziram ou eliminaram a exposição aos riscos e se o processo de revisão está sendo cumprido. O plano de ação deve ter responsáveis, prazos e evidências de implementação.

Quais evidências a fiscalização avalia?

A fiscalização analisa: o inventário de riscos, a AEP, o plano de ação, os registros de metodologia e critérios adotados, os registros de acompanhamento e revisão, entrevistas com trabalhadores, observação in loco e, quando cabível, informações do eSocial. Não existe um checklist nacional único; as listas de perigos dos guias do MTE têm caráter orientativo.

Como será fiscalizado o inventário de riscos?

O inventário de riscos deve conter o conteúdo mínimo previsto no subitem 1.5.7.3.2 da NR-1: identificação dos perigos, avaliação dos riscos, classificação, medidas de prevenção existentes e a serem implementadas. A fiscalização verifica a completude e a consistência técnica dessas informações.

Como será fiscalizado o plano de ação?

O plano de ação deve atender ao subitem 1.5.5.2 da NR-1, definindo as medidas de prevenção a serem implementadas, com responsáveis e prazos. A fiscalização verifica se o plano é coerente com os riscos avaliados e se há evidências de acompanhamento.

As listas de perigos dos guias do MTE são obrigatórias?

Não. As listas de perigos constantes dos guias elaborados pelo MTE têm caráter orientativo. Não existe um checklist nacional único a ser seguido. A empresa deve identificar os perigos relevantes para o seu contexto, podendo usar os guias como referência.

Desde quando vale a NR-1 e há período de orientação?

O novo texto da NR-1 passou a valer em 26/05/2026. Para as disposições novas aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo nos 90 dias seguintes, sem dispensar a adequação. Ou seja, a empresa deve se adequar, mas nos primeiros 90 dias a fiscalização prioriza a orientação.

Perguntas gerais sobre a AEP

Confira também as perguntas gerais sobre a AEP e os riscos psicossociais:

Todas as empresas precisam fazer a AEP, inclusive para riscos psicossociais?⌄

Sim. Todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do GRO da NR-1: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o processo.

Quem pode realizar a AEP? Precisa de um profissional específico?⌄

A NR-1 e a NR-17 não exigem, de forma geral, uma categoria profissional exclusiva. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos avaliados, podendo ser multiprofissional (Orientação Técnica SIT nº 9/2023).

Existe modelo oficial de AEP?⌄

Não. A NR-17 não define modelo padronizado. A organização escolhe a metodologia e o formato documental, desde que atendidos os requisitos da NR-1 e da NR-17.

Questionário psicossocial sozinho basta?⌄

Não. O uso de questionário é opcional e, isoladamente, não comprova o gerenciamento dos riscos psicossociais. Seus resultados devem ser analisados tecnicamente e integrados à AEP e/ou ao inventário de riscos, e não dispensam a AEP nem o plano de ação.

A avaliação precisa incluir trabalho remoto e híbrido?⌄

Sim. A AEP deve considerar as condições de trabalho em regime remoto, híbrido e teletrabalho, com estratégias compatíveis, como autoavaliações estruturadas e entrevistas.

Com que frequência a avaliação de riscos deve ser revisada?⌄

No mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1. Não há periodicidade própria só para riscos psicossociais.

O que a fiscalização vai verificar?⌄

A fiscalização analisa a consistência técnica do processo de GRO: inventário de riscos, AEP, plano de ação, critérios e metodologias adotados, participação dos trabalhadores, medidas implementadas e acompanhamento. Não impõe uma ferramenta específica.

Desde quando vale e há período de orientação?⌄

O novo texto da NR-1 passou a valer em 26/05/2026. Para as disposições novas aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo nos 90 dias seguintes, sem dispensar a adequação.

Estruture seu processo de GRO com o AEPp

Baixe o Guia de Adequação à NR-1 em PDF

Resumo prático das Perguntas e Respostas oficiais do MTE

Baixar PDF

Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, 1ª rodada (30/04/2026), CGNOR/DSST/SIT/MTE. Caráter orientativo; prevalece o texto normativo. Para mais informações, consulte o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.