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AEP x AET: qual a diferença na NR-17?

A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) são instrumentos complementares, mas com objetivos, abrangência e profundidade diferentes dentro do gerenciamento de riscos ergonômicos exigido pela NR-17 e pela NR-1.

O que é cada uma

A AEP é a avaliação preliminar, abrangente e obrigatória para todas as situações de trabalho. Seu objetivo é identificar perigos ergonômicos (biomecânicos e psicossociais) em todos os postos e funções, classificar os riscos e subsidiar o inventário de riscos e o plano de ação do GRO da NR-1.

A AET é a análise ergonômica mais aprofundada, realizada quando a AEP indica necessidade de detalhamento em situações específicas. A AET aprofunda o estudo da atividade real do trabalhador, considerando as demandas, as condições e a organização do trabalho, para propor medidas de redimensionamento e intervenção mais específicas.

Tabela comparativa

AspectoAEPAET
ObjetivoIdentificar perigos e avaliar riscos ergonômicos de forma preliminar e abrangente.Análise aprofundada da atividade real, focada em situações específicas que demandam detalhamento.
Quando é exigidaObrigatória para todas as organizações, no contexto do GRO da NR-1.Quando a AEP indica necessidade de aprofundamento em situações específicas.
ProfundidadeAvaliação preliminar de todos os postos e funções.Estudo detalhado de postos, tarefas e condições específicas, com análise da atividade.
ResultadoInventário de riscos, classificação de risco e plano de ação.Recomendações técnicas detalhadas para redimensionamento de postos e medidas específicas.

Como a AEP alimenta o inventário e o plano de ação

A AEP é o ponto de partida do processo. Os perigos identificados e os riscos avaliados em cada posto ou função são consolidados no inventário de riscos, que registra a exposição, a classificação e as medidas existentes. A partir daí, o plano de ação define as medidas de prevenção a serem implementadas, com responsáveis e prazos. Quando a AEP revela situações que demandam aprofundamento, a AET complementa o processo com análises específicas, sem substituir a AEP.

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Resumo prático das Perguntas e Respostas oficiais do MTE

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Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, 1ª rodada (30/04/2026), CGNOR/DSST/SIT/MTE. Caráter orientativo; prevalece o texto normativo.