O que é a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e quando ela é obrigatória
A AEP é a avaliação prevista na NR-17 para identificar perigos ergonômicos, incluindo os psicossociais, e subsidiar o gerenciamento de riscos da NR-1. É obrigatória para todas as organizações.
O que é a AEP
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o instrumento técnico previsto na NR-17 para identificar e avaliar perigos ergonômicos nos postos de trabalho, abrangendo fatores biomecânicos (posturas, movimentos repetitivos, esforço físico, levantamento e transporte de cargas) e fatores psicossociais (demandas psicológicas, controle sobre o trabalho, apoio social, ritmo, entre outros). Seus resultados alimentam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1, subsidiando o inventário de riscos e o plano de ação.
Quem é obrigado a fazer
Todas as empresas, independentemente do porte ou grau de risco, devem realizar a AEP. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que eram dispensadas da elaboração do PGR, passam a ter a AEP como documento obrigatório para evidenciar o processo de gerenciamento de riscos ergonômicos.
Quem pode realizar
A NR-1 e a NR-17 não exigem, de forma geral, uma categoria profissional exclusiva. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos avaliados, podendo ser uma abordagem multiprofissional (Orientação Técnica SIT nº 9/2023).
O que deve constar
A AEP deve contemplar a identificação de perigos, a avaliação de riscos, a definição de medidas de prevenção e o acompanhamento do processo. O inventário de riscos e o plano de ação são documentos obrigatórios que decorrem da avaliação e registram, respectivamente, os riscos identificados e as medidas a serem implementadas com responsáveis e prazos.
Existe modelo oficial?
Não. A NR-17 não define modelo padronizado. A organização escolhe a metodologia e o formato documental, desde que atendidos os requisitos da NR-1 e da NR-17. O importante é que o processo seja tecnicamente fundamentado e documentado.
Com que frequência revisar
No mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (mudanças no ambiente, no processo de trabalho, na organização do trabalho, após acidentes ou doenças ocupacionais, entre outras). Não há periodicidade própria apenas para riscos psicossociais.
Como o AEPp ajuda
O AEPp estrutura todo o processo: cadastro do estabelecimento e hierarquia de cargos e funções, avaliação de riscos biomecânicos e psicossociais em campo pelo celular, cálculo objetivo de risco com matriz configurável (probabilidade x severidade), inventário de riscos consolidado, plano de ação com responsáveis e prazos, registro da participação dos trabalhadores e geração de relatório técnico em PDF pronto para fiscalização. A plataforma ajuda a estruturar e documentar o processo de AEP conforme a NR-1 e a NR-17.
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Resumo prático das Perguntas e Respostas oficiais do MTE
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, 1ª rodada (30/04/2026), CGNOR/DSST/SIT/MTE. Caráter orientativo; prevalece o texto normativo.
